quarta-feira, 26 de setembro de 2012


Candidato que cometeu ilícito eleitoral em 2004 está inelegível para as Eleições 2012

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição na qual o ilícito eleitoral foi praticado.

Com esse entendimento, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário